Autora: Mayara Pablos
Resumo: O presente artigo tem como objetivo apresentar a discussão sobre a formação da sociedade justa, através da reconstrução do debate entre comunitaristas e liberais, mostrando as posturas correspondentes a ambas as correntes político-sociais. A oposição política entre a formação social diz respeito, sobretudo, ao debate entre termos opostos como “bem” e “justo”, que até a década de oitenta pareciam irreconciliáveis. Assim, de um lado os comunitaristas defendem a primazia do bem sobre o justo enquanto os liberais afirmam que o justo é sempre anterior ao bem, no que respeita a formação e organização de uma sociedade. É diante deste cenário de oposição que algumas críticas comunitaristas são tecidas contra os liberais, como por exemplo, a John Rawls, mais especificamente à sua Teoria da Justiça. Estas críticas, entre outras, dizem respeito à figura do eu atomizado e hipotético, do éthos da democracia, da neutralidade do Estado frente à discussão e a afirmação de que bem e justo se relacionam apenas parcialmente, sendo o “justo” sempre anterior ao “bem”. Entretanto, será mostrado que estas críticas resultam de uma leitura errônea e de má compreensão da postura de Rawls sobre o assunto e que, portanto, tais críticas podem ser refutadas facilmente quando se toma de forma correta a argumentação pretendida em Uma Teoria da Justiça. Para tanto, será exposta parte da argumentação presente nesta obra. Será apresentada a argumentação rawlsiana a respeito da posição original, onde indivíduos livres e racionais sob o véu da ignorância escolhem os princípios da justiça, segundo os quais serão atribuídos deveres e direitos. Não obstante, será mostrado que Rawls se situa em uma posição intermediária com relação ao debate, possibilitando que os termos opostos de conciliem, o que se torna possível através do princípio da Justiça como Equidade. Portanto, pode-se dizer que Uma teoria da Justiça partilha de pressupostos teleológicos tanto quanto deontológicos, ao afirmar que apesar de o conceito de “justo” ser sempre anterior ao conceito de “bem”, ainda sim, não se pode perder de vistas que os indivíduos segundo os quais a sociedade é formada possuem virtudes éticas, que só tendem a fortalecer os princípios de justiça por eles escolhidos.
Citação: Pablos, Mayara (2011). "Contextos de Justiça: uma abordagem rawlsiana como uma possível solução ao antagonismo liberal e comunitarista". Investigação Filosófica: vol. 2, n. 2, artigo digital 2.