No Livro II da República de Platão Gláucon pedirá que Sócrates defenda a justiça por si mesma e censure a injustiça, pois diz se sentir em aporía ao ouvir Trasímaco e milhares de outros [μυρίων ἄλλων] falarem que a vida do injusto é melhor do que a do justo, ao passo que falar a favor da justiça, como sendo superior a injustiça, ainda não ouviu ninguém falar, como é sua vontade. Por isso, irá reafirmar seu desafio a Sócrates de ouvir o elogio da justiça αὐτὸ καθ’ αὑτό[1]. No intuito de retomar Trasímaco, irá, dessa forma, dividir o seu discurso em três partes, que pretenderemos seguir em nosso trabalho:
πρῶτον μὲν ἐρῶ δικαιοσύνην οἷον εἶναί φασιν καὶ ὅθεν γεγονέναι, δεύτερον δὲ ὅτι πάντες αὐτὸ οἱ ἐπιτηδεύοντες ἄκοντες ἐπιτηδεύουσιν ὡς ἀναγκαῖον ἀλλ’ οὐχ ὡς ἀγαθόν, τρίτον δὲ ὅτι εἰκότως αὐτὸ δρῶσι· πολὺ γὰρ ἀμείνων ἄρα ὁ τοῦ ἀδίκου ἢ ὁ τοῦ δικαίου βίος, ὡς λέγουσιν.
primeiro falarei o que dizem ser a justiça e
sua origem, segundo que todos aqueles que a praticam, praticam por necessidade,
mas não como um bem, terceiro que
naturalmente procedem assim, porquanto, afinal de contas, a vida do injusto é
muito melhor do que a do justo, no dizer deles. (Rep.,
358c1-5)
No
entanto, antes de iniciar sua exposição, Gláucon irá classificar o bem [ἀγαθόν] em três tipos diferentes (Rep., 357b4-d2):
(i)
O primeiro tipo de bem é aquele que desejamos não por suas consequências [ἀποβαινόντων], mas por o estimarmos por si mesmo [αὐτὸ αὑτοῦ ἕνεκα], como o que é agradável [τὸ χαίρειν] e os
prazeres inofensivos [αἱ ἡδοναὶ ὅσαι ἀβλαβεῖς], dos quais nada resulta depois no tempo senão o
agrado de os possuirmos [μηδὲν εἰς τὸν ἔπειτα χρόνον διὰ ταύτας γίγνεται ἄλλο ἢ χαίρειν ἔχοντα].
(ii)
O segundo tipo de bem é aquele que gostamos por ser agradável em si mesmo e
pelas suas consequências, como a sensatez, a visão e a saúde [ὃ αὐτό τε αὑτοῦ χάριν ἀγαπῶμεν καὶ τῶν ἀπ᾽ αὐτοῦ γιγνομένων, οἷον αὖ τὸ φρονεῖν καὶ τὸ ὁρᾶν καὶ τὸ ὑγιαίνειν].
(iii)
O terceiro tipo de bem é do tipo penoso, mas útil, e não aceitaríamos a sua
posse por amor a ele, mas sim devido às recompensas e a outras consequências
que dele derivam [γὰρ ἐπίπονα φαῖμεν ἄν, ὠφελεῖν δὲ ἡμᾶς, καὶ αὐτὰ μὲν ἑαυτῶν ἕνεκα οὐκ ἂν δεξαίμεθα ἔχειν, τῶν δὲ μισθῶν τε χάριν καὶ τῶν ἄλλων ὅσα γίγνεται ἀπ᾽ αὐτῶν]. Como exemplos deste, temos a ginástica, o
tratamento de doenças, a prática médica e outras maneiras de se obter dinheiro.
Sócrates
irá colocar a justiça no segundo tipo de bem, enquanto Gláucon vai dizer que,
de acordo com o parecer da maioria [δοκεῖ τοῖς πολλοῖς], não é
esse o tipo no qual a justiça se encaixa, mas que pertence à espécie penosa [τοῦ ἐπιπόνου εἴδους], a que se pratica por causa das recompensas, da
reputação e das aparências, mas que por si mesma se deve evitar, como sendo
dificultosa. Sendo
o problema dos bens o da relação entre ser em si e a aparência (dóxa),
Gláucon continuará seu argumento por uma defesa da relação da justiça apenas
com a aparência. Tomaremos esta divisão, por ele feita, por motivos de clareza,
pois acreditamos que os argumentos se encadeiam e não podem ser entendidos por
inteiro se forem separados.
Seu primeiro argumento (Rep., 358e2-359b5) tem
o intuito de demonstrar a natureza da justiça, assim como sua origem, segundo o
lógos dos polloí [Ἡ μὲν δὴ φύσις δικαιοσύνης ... καὶ ἐξ ὧν πέφυκε τοιαῦτα, ὡς ὁ λόγος] (Rep., 359b6-7). Será sobre isso que iremos tratar neste artigo no
intuito de fundamentar as bases que consagram o argumento de Gláucon como sendo
do tipo contratualista. Para isso, iremos nos utilizar de fontes clássicas e
contemporâneas para fundamentar nossa hipótese.















